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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CEARÁ-MIRIM


A audiência Pública foi realizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, com atuação na defesa da educação, no dia 25 de novembro de 2010, das 08:00 ás 13h00 horas, no Auditório do Fórum Municipal da Comarca de Ceará-Mirim, localizado na Avenida Luiz Lopes Varela, s/n, Centro, Ceará-Mirim/RN. A audiência pública teve como objetivo a discussão com o Poder Público Municipal de Ceará-Mirim/RN, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte – Regional de Ceará-Mirim, Professores, Conselhos de Controle Sociais da Educação, sociedade civil organizada e demais pessoas interessadas, sobre o quadro caótico da educação municipal e pelo fato deste ano ter ocorrida uma greve em cada semestre.

     A audiência pública contou com ampla participação popular com cerca de cem pessoas. Inicialmente, foram apresentadas três palestras por representantes das instituições de fiscalização, convidadas pelo Ministério Público Estadual: Controladoria Geral da União, Controladoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado, os quais, a pedido desta promotoria, deram enfoque nas suas exposições sobre meios e procedimentos para a realização de denúncias perante os órgãos de fiscalização. O Poder Legislativo por meio dos vereadores presentes também se pronunciou mencionando principalmente a existência da aprovação de uma lei sobre a regulamentação do fardamento escolar, atendendo recomendação do Ministério Público Estadual, a qual se encontra em fase final de votação, a precariedade do controle interno do Poder Executivo, bem como convidaram o Controlador Geral da União para participar de audiência pública na casa legislativa. Em seguida foi aberto o ciclo de debates.

     Para o debate a secretaria do Ministério Público Estadual manteve contato prévio com o SINTE – Ceará-Mirim por telefone, num dia anterior ao da audiência, informando que a seqüência dos debates na opinião do Ministério Público deveria ser: Controle Social; Prestação de Contas; Fardamento Escolar; Merenda Escolar; Transporte Escolar e Estrutura Física das Escolas. Estes pontos foram colocados para o SINTE – Ceará-Mirim escolher a ordem do debate, bem como se for o caso indicar três temas que não estivessem nesta relação e indicar a ordem de todos eles. O SINTE – Ceará-Mirim indicou a Seguinte Ordem: Discussão da Reposição dos Dias parados pela categoria; política de valorização dos Profissionais da Educação; Eleições Diretas para Diretor das Escolas Municipais; Estrutura Física Das Escolas, Merenda Escolar; Transporte Escolar. Fardamento Escolar; prestação de contas e controle social. Dos temas a serem debatidos pelo SINTE – Ceará-Mirim, apenas os dois primeiros não foram deferidos, em virtude do primeiro já ser alvo de duas ações civis pública, uma ajuizada pelo Ministério Público Estadual que trata da obrigação dos duzentos dias letivos anuais tendo no pólo passivo o Município de Ceará-Mirim e o SINTE – Ceará-Mirim, tramitando na Vara da Infância e Juventude, cujo pedido de tutela antecipada somente foi deixado para ser avaliado após a contestação das partes, e outra Ação por parte do Município de Ceará-Mirim que trata da declaração da ilegalidade da greve, tramitando da Vara da Fazenda Pública, a qual teve declarada a ilegalidade da greve, por meio de medida liminar. O segundo tema em face da ausência do Chefe do Poder Executivo à Audiência Pública, por estar em Brasília/DF. Apesar dos protestos ofensivos e deselegantes do SINTE-Ceará-Mirim, o qual queria discutir todas as questões em bloco de tempo e não por tópicos, de cinco minutos, cada, prorrogável de acordo com a pertinência do debate, foi explicado pela presidência dos trabalhos que foi aplicado o art. 16 do Regulamento da Audiência Pública, o qual trata da regulamentação dos casos omissos, em virtude da confirmação da presença das demais instituições de fiscalização na audiência pública ter sido posterior a publicação do ato de convocação da audiência pública.

     Feito estes esclarecimentos, a ordem a ser debatida foi a seguinte: eleições diretas para diretores das escolas municipais; estrutura física das escolas; merenda escolar; transporte escolar; fardamento escolar; prestação de contas e controle social. Os debates foram calorosos, principalmente cada vez que os representantes do Poder Executivo Municipal não apresentavam propostas concretas de soluções dos problemas. O SINTE – Ceará-Mirim insistia em não aceitar as regras impostas para o Debate, inclusive com os militantes do sindicato sendo diversas vezes advertidos sobre a necessidade de serem realizadas perguntas por escrito e não por intervenção verbal, até mesmo pela dinâmica da audiência, com a apresentação prévia das instituições de fiscalização, sobre o procedimento de realização de denúncias, este proceder era para que as denúncias não fossem orais e sim escritas para fins de possibilitar maior rapidez na apuração, contudo diante da insistência dos militantes do SINTE – Ceará-Mirim participarem de forma oral, para que a audiência prosseguisse sem a devida intervenção foi aberta esta exceção, sendo que os militantes do SINTE – Ceará-Mirim continuaram com as suas intervenções agressivas para esta instituição, contudo de forma mais contundente para com os representantes do Poder Executivo Municipal, tendo este promotor de justiça alegando por diversas vezes que iria suspender a Audiência Pública em virtude da falta de disciplina. Após as ameaças de suspensão da audiência e de acordo com o tema a ser abordado, os ânimos foram apaziguando e foi possível terminar a audiência pública. Em alguns momentos a representante do SINTE – Ceará-Mirim alegou que estavam cortando o seu microfone, contudo este ato não ocorreu vez que segundo informações do técnico do fórum, o fato de ter dois microfones abertos na mesa do debate, os quais não foram utilizados por ela, fazia com que causasse interferência no microfone da tribuna, o qual é do tipo de fio. O que ficou patente na audiência pública, principalmente, no que diz respeito à ordem de prioridade estabelecida pelos debates foi a discrepância entre os objetivos das instituições Ministério Público Estadual e os do SINTE – Ceará-Mirim, as quais não obstante possuírem uma intercessão de interesses, da mesma forma que existe desta instituição com o Poder Executivo Municipal de Ceará-Mirim, a atuação política da entidade sindical é bastante visível, muitas vezes esta se sobrepondo aos interesses da educação propriamente ditos, sendo este um dos aspectos a ser devidamente esclarecido em audiência pública, não obstante ter sido este aspecto amplamente explicado em audiências com o ente sindical na promotoria de justiça.

     Da mesma forma para o Poder Executivo Municipal na medida do possível também foi explicado este fato que intercessão de interesses não significa conivência com determinadas situações. sobre os temas debatidos chegou-se a seguintes conclusões: a) Eleições Diretas para o Cargo de Diretor, os representantes do Poder Executivo Municipal reconheceram que este ponto será concretização no ano de 2011, de forma gradativa, em primeiro lugar nas escolas maiores, tanto o Sindicato como o Ministério Público asseveraram a necessidade de ser implantado o processo de gestão democrática em todas as escolas; b) Estrutura Física Das Escolas, este fato já é apurado pelo Ministério Público Estadual em diversos Inquéritos Civis Públicos, estando em fase de realização de perícias para fins de ser averiguadas quais são as reformas necessárias. O Município se comprometeu a enviar para o Ministério Público Estadual um cronograma das escolas a serem reformadas; c) Merenda Escolar, neste ponto as denúncias orais foram incisivas, o Município de Ceará-Mirim defendeu-se explicando que apesar da pouca quantidade de comida o valor calórico de cada alimento era o que deveria ser considerado. O Ministério Público Estadual informou que estava aguardando a realização de uma perícia a ser realizada em dez escolas da rede pública estadual e municipal, das zonas urbanas e rurais, a qual até a data da audiência pública não tinha sido concluída.

     Contudo existem fortes indícios da existência de improbidade administrativa neste ponto, tendo em vista que as reclamações não são apenas de pouca comida e sim de ausência de merenda escolar, para todos os dias letivos; d) Transporte Escolar, ponto bastante polêmico da mesma forma da merenda escolar, o qual inclusive o SINTE-Ceará-Mirim não queria discutir, alegando que já fora discutido com a merenda escolar, contudo foi aberta a discussão para este ponto novamente. As reclamações são no sentido da precariedade dos ônibus que prestam o serviço, a falta de cumprimento da rota e horários, bem como possível intervenção neste serviço, segundo populares, pelo próprio sindicato, em atos de desobediência civil, quando quer realizar as suas paradas das aulas em dias extraordinários, contudo este aspecto não foi discutido em audiência para fins de não polemizar o debate e ser possível encerrar a audiência pública, além deste fato, ser objeto da ação civil pública proposta. Ademais, o Poder Executivo Municipal pára este serviço em dias úteis sem qualquer explicação legal, quando quer dar pontos facultativos, prejudicando, ainda, mais o calendário letivo. Por fim, está agendada uma inspeção em todos os ônibus no dia 22 de janeiro de 2011, num sábado, para não prejudicar o calendário escolar; e) Fardamento Escolar, o ponto mais pacífico da discussão, pois todas as instituições presentes, a exceção do Poder Executivo Municipal reconheceram a ilegalidade do mesmo, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública por parte do Ministério Público Estadual; f) prestação de contas, neste ponto ficou visível que a gestão dos recursos da educação não é realizada pela secretária de educação, em tese, e sim pela secretaria de finanças; g) controle social, ficou patente o não funcionamento deste controle no município de Ceará-Mirim, já que apesar de convidados todos os membros dos Conselhos Sociais da Educação a participação dos mesmos foi insignificante. Sendo assim, dou por encerrado o presente relatório, o qual deve ser encaminhado para todas as instituições que se fizeram presentes na audiência pública.

Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça

Fonte: MP-RN

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